sexta-feira, 4 de março de 2016

Giorno due - regularizando a vida na Itália.

Até agora já tomamos todas as providências burocráticas. 

- para mim, que sou cidadã:

1) Fiz o codice fiscale, que é tipo o nosso CPF aqui na Itália;

2) Comprei um chip da vodafone (a maior operadora daqui). Meu plano custa 12 euros e eu tenho 100 minutos de ligação, e 2GB de internet por mês. No Brasil, pagava R$220,00 para ter a mesma coisa; 

3) Agendei na comune (que é a prefeitura) minha transferência de residência, pois constava em Porto Alegre;

4) A proprietária do apartamento registrou o contrato de locação;

- para meu marido, que não é cidadão:

1) Fomos à questura, e agendamos o  Permesso di Soggiorno para ele. Ao contrário das informações que coletei nas pesquisas que realizei antes de nos mudarmos, o Permesso deve ser solicitado, segundo a lei italiana, ao fim dos três meses do visto de turista, quando você entra pela própria Itália. Os oito dias úteis servem para quem entra na Europa por outro país, como Espanha ou Portugal, por exemplo. Assim me explicou a policial na delegacia. 

Ela me entregou um papel com os documentos necessários para o Permesso, dentre eles: 4 fotos, cópia das principais páginas do passaporte do estrangeiro (foto, visto - caso haja, carimbo de entrada), declaração de que o cidadão se responsabiliza pelo estrangeiro (esta declaração a própria delegacia me deu, para preencher a mão, e não precisa de nenhum carimbo) , cessato di fabbricato (que falarei abaixo), uma marca da bollo no valor de 14,60 euros (que pode ser adquirido em qualquer tabacaria) a ser apresentada no momento da solicitação do Permesso e outra a ser apresentada na sua retirada, documento legalizado pelo consulado no Brasil que comprove a condição do estrangeiro (conjuge, no nosso caso), transcrição do casamento na cidade de residência (aguardar a efetiva transferência de residência para registrar na Comune correta), e declaração de rendimentos do cidadão.

Sobre o cessato de fabbricato: documento no qual o cidadão declara que mora com o estrangeiro. Deve ser preenchido e carimbado pelo policial da questura. Este documento deve ser apresentado no momento da solicitação do Permesso.

Sobre a declaração de rendimentos:
Eu disse à policial que eu não tinha declaração de rendimentos e nem trabalho ainda na Itália, pois estava no país há apenas 3 dias. Ela me disse que eu deveria, então, apresentar um extrato de conta bancária, comprovando que eu tenha condições de me manter por alguns meses. 

Assim que sair minha residência, que será antes da data agendada para a solicitação do Permesso eu já abro uma conta corrente no banco, coloco meu dinheiro e faço uma remessa do Brasil para minha conta aqui na Itália (sobre essa operação não incide IR de 25%, e sim apenas IOF de 0,38%, por se tratar de transferência para mesma titularidade). 

A policial me informou também que se eles entenderem que eu não tenho renda suficiente, concederão o Permesso de 2 anos ao meu marido - que pode ser renovado depois desse período. Caso entendam que nosso dinheiro é suficiente, concederão o Permesso de 5 anos. 

Em todo caso, após dois anos de casamento, morando aqui na Itália, meu marido já pode requerer a naturalização pelo matrimônio, e assim, poderá residir em solo italiano por tempo indeterminado, enquanto estiver casado comigo (ihuuuuullll, hahaha).

Dica importante: o Brasil tem um convênio com a Itália, e quem recolhe o INSS, tem direito ao acesso, como qualquer cidadão italiano, à saúde pública aqui na Itália, ou seja, mesmo que você venha apenas passar férias na terra da pizza, não precisa contratar aqueles seguros caros de agência de viagem, basta ir ao ministério da saúde, portando o holerite da empresa em que trabalha (para comprovar o recolhimento do INSS), RG, CPF, passaporte, carteira de trabalho e comprovante de residência, informar o país de destino, e eles já emitem o documento escrito em português e italiano para que a ASL (órgão sanitário italiano) já emita seu documento sanitário. 

O cidadão, após a transferência de residência, pode requerer a sua tessera sanitaria, que é o cartão que lhe dará direito a utilizar o sistema de saúde, como qualquer italiano nato. 

Depois de transferida a residência, o italiano pode trabalhar e abrir conta em banco. 
 
Depois de tantas idas e vindas, nos reservamos no direito de comer um belo penne alla rabbiata. 

 

2 comentários:

  1. Oi Marina tudo bem? Preciso da trasferencia de residencia para abrir conta no banco? E a sua acessoria è so para aluguel? Grata Cris

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    1. Oi Cris, tudo bem?

      Você pode ter um tipo de conta no Unicredit (que é um banco bem famoso aqui na Itália) que é para não residente, como se fosse uma conta temporária.
      Assim que chegamos fizemos uma conte na PosteItaliane (que é tipo o nosso correio no Brasil). Eles tem uma conta que é pré-paga, como eles chamam, mas funciona da mesma forma que uma conta normal. Você terá cartão de débito e pode fazer pagamentos pela internet.

      Presto assessoria com aluguel e também com o Permesso.

      Se tiver mais alguma dúvida, me avisa.

      Abraços.

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Estou à disposição para auxiliar.