segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Reconhecimento do casamento na Itália.

Há duas maneiras de reconhecimento do casamento do cidadão pela Itália:

1)  No Brasil: o cidadão deve encaminhar sua certidão de casamento legalizada para o consulado competente (Legalização de documentos no consulado italiano), para o setor de Stato Civile, e requerer o reconhecimento do casamento para alteração de estado civil na Itália.

Esse processo todo - do envio da sua certidão legalizada, até o reconhecimento pela Itália - deve durar, em média, de 3 a 4 meses, podendo variar para mais ou para menos, dependendo do estado do consulado e da Comune do cidadão.
 
2)  Na Itália: o cidadão deve levar a certidão de casamento legalizada até a sua Comune (verifique no seu passaporte italiano), e requerer o reconhecimento do casamento diretamente na questura (delegacia), o que será feito na hora. Isso mesmo, o que demora meses aqui no Brasil, lá na Itália você faz na hora.

No meu caso, consegui legalizar a certidão de casamento apenas 1 mês antes da data da viagem, pois tudo o que expliquei no post anterior, tive que aprender na prática. Assim, meu reconhecimento do casamento será realizado da segunda maneira: diretamente na Itália.
 
Para os desesperados de plantão: a necessidade de reconhecimento do seu casamento, para fins de requerimento de Permesso di Soggiorno, vai depender das exigências da questura da Comune em que você vai morar. A princípio, como se verá no próximo post, apenas a certidão de casamento legalizada basta para comprovar o vínculo do estrangeiro com o cidadão.

Em todo caso, é sempre bom se informar já no primeiro dia, para que você tenha tempo hábil de reconhecer seu casamento e dar entrada no Permesso di Soggiorno do seu conjugê.






2 comentários:

  1. Olá Marina. Uma dúvida sobre a transcrição da certidão de casamento:
    Em um post de 31.03, em que vc também nos explica os procedimentos para a transcrição, fiquei com a impressão de que é necessário solicitar a transferência de residência do nacional italiano antes de requerer a transcrição do casamento. Como eu e meu cônjuge (que é o nacional italiano) não temos interesse em residir na Itália, mas precisamos transcrever o casamento (realizado no Brasil) no comune antes de nos dirigirmos para a Espanha (país escolhido para residência, e fomos informados que é necessário apresentar lá a transcrição para requerer a autorização de residência para mim), você saberia dizer se o comune realiza a transcrição mesmo sem realizar transferência de residência?
    Uma pergunta final: você retomará o seu canal no YT? Um canal excelente, torço que retorne. Um abraço!

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  2. Olá, tudo bem? Em primeiro lugar fico feliz com o elogio sobre o canal. Penso em retoma-lo sim, mas gostaria de fazê-los com uma qualidade melhor...
    Sobre a transcrição, ela deve ser feita no comune de residência do cidadão italiano, sendo assim, o cidadão italiano deve ter a residência na Itália, mas para fazer a residência vocês precisam de um contrato de aluguel, registra-lo na agenzia delle entrate e depois protocola-lo no comune. Vocês devem ter o requerimento da residência para realizar a transcrição do casamento. Espero que tenha ajudado, qualquer coisa, estou sempre à disposição.

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