Há duas maneiras de reconhecimento do casamento do cidadão pela Itália:
1) No Brasil: o cidadão deve encaminhar sua certidão de casamento legalizada para o consulado competente (Legalização de documentos no consulado italiano), para o setor de Stato Civile, e requerer o reconhecimento do casamento para alteração de estado civil na Itália.
Esse processo todo - do envio da sua certidão legalizada, até o reconhecimento pela Itália - deve durar, em média, de 3 a 4 meses, podendo variar para mais ou para menos, dependendo do estado do consulado e da Comune do cidadão.
2) Na Itália: o cidadão deve levar a certidão de casamento legalizada até a sua Comune (verifique no seu passaporte italiano), e requerer o reconhecimento do casamento diretamente na questura (delegacia), o que será feito na hora. Isso mesmo, o que demora meses aqui no Brasil, lá na Itália você faz na hora.
No meu caso, consegui legalizar a certidão de
casamento apenas 1 mês antes da data da viagem, pois tudo o que
expliquei no post anterior, tive que aprender na prática. Assim, meu
reconhecimento do casamento será realizado da segunda maneira: diretamente na Itália.
Para os desesperados de plantão: a necessidade de reconhecimento do seu casamento, para fins de requerimento de Permesso di Soggiorno, vai depender das exigências da questura da Comune em que você vai morar. A princípio, como se verá no próximo post, apenas a certidão de casamento legalizada basta para comprovar o vínculo do estrangeiro com o cidadão.
Em todo caso, é sempre bom se informar já no primeiro dia, para que você tenha tempo hábil de reconhecer seu casamento e dar entrada no Permesso di Soggiorno do seu conjugê.
No final de 2015 resolvi deixar o país em busca de novas experiências e qualidade de vida. Destino: Itália. O nome do blog se deve ao limite máximo de peso que as duas bagagens de um voo internacional devem ter: 64kg. Localização atual: Roma. YouTube: Marina Sacco Insta: ma.sacco Curta a página do face: /minhavidaem64kg
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Reconhecimento do casamento na Itália.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Olá Marina. Uma dúvida sobre a transcrição da certidão de casamento:
ResponderExcluirEm um post de 31.03, em que vc também nos explica os procedimentos para a transcrição, fiquei com a impressão de que é necessário solicitar a transferência de residência do nacional italiano antes de requerer a transcrição do casamento. Como eu e meu cônjuge (que é o nacional italiano) não temos interesse em residir na Itália, mas precisamos transcrever o casamento (realizado no Brasil) no comune antes de nos dirigirmos para a Espanha (país escolhido para residência, e fomos informados que é necessário apresentar lá a transcrição para requerer a autorização de residência para mim), você saberia dizer se o comune realiza a transcrição mesmo sem realizar transferência de residência?
Uma pergunta final: você retomará o seu canal no YT? Um canal excelente, torço que retorne. Um abraço!
Olá, tudo bem? Em primeiro lugar fico feliz com o elogio sobre o canal. Penso em retoma-lo sim, mas gostaria de fazê-los com uma qualidade melhor...
ResponderExcluirSobre a transcrição, ela deve ser feita no comune de residência do cidadão italiano, sendo assim, o cidadão italiano deve ter a residência na Itália, mas para fazer a residência vocês precisam de um contrato de aluguel, registra-lo na agenzia delle entrate e depois protocola-lo no comune. Vocês devem ter o requerimento da residência para realizar a transcrição do casamento. Espero que tenha ajudado, qualquer coisa, estou sempre à disposição.